Norma juridica
Processo da Supremacia da lei. Norma escrita (emanada da autoridade competente). vigora o principio da supremacia da lei. A norma jurídica nada mais é do que a norma escrita emanada pela autoridade competente. Atributos da norma jurídica:
*Generalidade (aplicada a todos sem distinção)
*Imperatividade (impõe a todos os destinatários uma obrigação). Não se pode olvidar que a imperatividadeem regra tem caráter bilateral: a cada dever imposto, uma obrigação, correspondente a um direito. Ex.: A lei impõe o dever de não causar dano.
*Autorizamento: Consiste na possibilidade de o lesado pela violação da norma exigir o seu cumprimento.
*Deve ser emanada pela autoridade competente: A Constituição Federal é que traz a forma pela qual as normas jurídicas serão emanadas.
*Permanência: A norma vigora e prevalece até a sua revogação.
Categorias de normas (critério da imperatividade)
Normas Cogentes: São normas de ordem pública, não podendo ser derrogadas pela vontade do particular. As normas cogentes tem a finalidade de proteger os interesses da sociedade.
Normas Dispositivas: Também chamadas de normas não cogentes. Que são aquelas que contêm um comando absoluto, inderrogável. E as normas dispositivas se subdividem em: Supletiva (que é aquela aplicável na falta de disposição em contrario das partes) e Permissivas ( que são aquelas que autorizam as partes à derroga-las, dispondo da matéria da forma que lhe aprouver).
Norma Processual
A norma processual trata das relações entre os que participam do processo, e do modo pelo qual os atos processuais sucedem no tempo. O processo civil é norma de direito publico, portanto trata-se de normas cogentes. Todavia, há exceções. Ex. 01: A possibilidade de inversão convencional do ônus da prova. Ex. 02: Permite a suspensão do processo e da audiência de instrução por convenção. Ex. 03: As normas que estabelecem as regras da competência relativaque podem ser derrogadas pelas partes. Obs. 01: O