norma juridica
O QUE É DIREITO? Kelsen.
I. Estatística Jurídica
II. Dinâmica Jurídica
III. O Sistema Jurídico no Brasil
Teoria Tridimensional do direito (Miguel Reale – cap. 5 a 9): junção de várias outras teorias. Direito é fato, valor e norma. Apenas os fatos mais relevantes são jurídicos (Ex: nascimento é juridicamente relevante, já o batizado não). A ideia de Direito e Justiça é localizada no tempo e no espaço, pois ela varia de acordo com os anos e com os lugares. Não existe uma justiça metafísica. Direito: apenas alguns dos fatos foram escolhidos por alguns valores do Estado e da Sociedade para se tornarem normas jurídicas. Apenas alguns fatos servem de suporte fático para normas jurídicas.
FATO -> VALOR (ESTADO, SOCIEDADE) -> NORMA.
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I. ESTATÍSTICA JURÍDICA
Norma jurídica pode ser conseguida como sendo uma previsão genérica e abstrata (suporte fático) de uma situação de fato a qual se atribui uma consequência jurídica por meio de uma regra de Imputação. A norma jurídica precisa ser concretizada por um aplicador do Direito, nunca opera por si só (ex: um ladrão não se entregará pro Estado, para pegá-lo é necessário que atuem oficiais de justiça, aparato estadual). O legislativo (parlamento) cria as normas e as autoridades judiciárias ou administrativas às concretizam -> Concreção jurídica: preenchimento do suporte fático da norma no caso concreto.
Lei penal, Lei tributária, Lei trabalhista -> normas jurídicas: começam dizendo que se ocorrer tal coisa, terá tal consequência.
21.03.2012
Norma Dever Ser (Superestrutura) x Realidade Ser (Estrutura) Kant faz essa distinção.
A norma jurídica não se autoaplica, ela se enquadra no “dever ser”, pois precisa que os aparatos burocráticos de Estado a fiscalizem e apliquem.
Todo aquele que tiver perda de capacidade: indenização aplicada pelos juízes.
Parlamento projeta leis (legislativo) e quem dá sentido no caso concreto e a real dimensão da lei é o executivo e judiciário. Tripartição dos poderes.
Direito =