norma juridica
Normas jurídicas são as normas positivadas, ou seja, são escritas. Estas normas, são as utilizadas pelo estado para garantir a paz e a segurança social.
Já o conceito de direito inclui tao as normas juridicas, quanto as normas não escritas, que fazem parte do imaginário popular.
Entretanto, se vc se utilizar de uma doutrina kenesiana, a de Hans Kelsen, creio eu que você ja tenha estudado ou esta estudando, através dela, o conceito de direito se iguala ao conceito de norma jurídica, porque? Porque para ele, so pode ser considerado norma o que esta positivado, ou seja o Estado so pode lhe imputar pena e te condenar por algo que esteja escrito, desta forma ele afasta o conceito de direito natural e iguala o direito ao direito positivo.
Lembrando que a doutrina utilizada pelos nossos doutrinadores é a kenesiana, portanto entendem que direito é igual norma juridica.
As normas jurídicas são contrárias aos fatos reais, exprimem um dever ser que resulta em uma conseqüência jurídica – que pode ser ou não uma sanção. É dizer, as normas jurídicas são contrafáticas porque possuem validade independente da lógica ou do senso comum.
O caráter contrafático da norma jurídica indica que a norma jurídica é sempre instrumento para a transformação social (função progressista) ou para a manutenção de princípios (função conservadora).
O mundo normativo é variado e múltiplo, podemos destacar oito critérios de classificação sobre a norma jurídica:
Quanto ao destinatário.
O destinatário geral da norma jurídica é o homem, todavia é possível que a norma jurídica pode-se dirigir também a outras normas jurídicas. É possível destacar, a partir deste critério, o alcance da norma jurídica. Assim, as normas jurídicas podem abranger grupos muito amplos ou determinados indivíduos ou situações especificas.
Quanto ao modo de enunciação.
As normas jurídicas podem ser escritas, orais ou mesma