Norma juridica
MICHELE HELENA CASEIRO DO CANTO ESTRELA RA: 3900629355 – TURMA N14
FALAR SOBRE A VALIDADE DA NORMA JURIDICA, SUA VIGÊNCIA E EFICÁCIA SEGUNDO A LEI DE INTRODUÇÃO
Campo Grande 2012
1 - NORMA JURÍDICA
As normas jurídicas são estruturas fundamentais do Direito e nas quais são gravados preceitos e valores que vão compor a ordem jurídica.
A norma jurídica é responsável por regular a conduta do indivíduo, e fixar enunciados sobre a organização da sociedade e do Estado, impondo aos que a ela infringem, as penalidades previstas, e isso se dá em prol da busca do bem maior do Direito, que é a Justiça. CONCEITO DE NORMA JURIDICA
Norma é o que deve ser feito, e é diferente de lei, que é a forma de que reveste a norma.
As jurídicas exercem sua pressão social a partir direito. Cumprindo determinada norma porque há alguma penalidade aplicável. As normas costumeiras e morais, que exercem sua pressão social, a partir do grupo social. Dependendo do contexto a pena e a repressão da sociedade.
As normas jurídicas servem para proibir ou obrigar, ela é sem mais o dever daquilo que deve ser. Temos as normas que proíbe que obrigue e as que permitem.
Elas servem para regular as condutas sociais, como por exemplo, “É proibido caçar e pescar”; “É permitido o uso de celulares”; “É obrigatório o uso de cinto de segurança”.
Para tentar garantir que as proibições e obrigações sejam cumpridas as normas jurídicas fixam sanções, mas também existem normas jurídicas sem sanções.
Existem varias classificações para as normas jurídicas tais como: a) Quanto à hierarquia (normas constitucionais, leis complementares, ordinárias, delegadas, decretos, resoluções e medidas provisórias, portarias, circulares); b) Quanto a natureza da classificação (normas jurídicas e normas adjetivas); c) Quanto a sua aplicabilidade (normas jurídicas auto aplicáveis, normas jurídicas dependentes de complementação, normas