Norma juridica
A norma jurídica é uma construção da linguagem, especificamente um comando genérico e universal. A norma jurídica é um comando e, portanto, possui um caráter impositivo, dirigido essencialmente a conduta humana ou sobre as próprias normas jurídicas. O termo norma jurídica se refere indistintamente a toda e qualquer proposição juridicamente válida. Em contrapartida, regra jurídica seria uma espécie especifica de norma jurídica e distinta de princípio jurídico.
O conjunto de normas jurídicas chama-se ordenamento. Uma norma que pertence ao ordenamento é considerada válida e, portanto, pode ser qualificada de jurídica; uma norma que não pertence ao ordenamento, por outro lado, é considerada inválida e não-jurídica. Perguntar, sob o ponto de vista do direito, se uma norma é válida, corresponde, portanto, a perguntar se ela pertence ao ordenamento jurídico.
O mundo normativo é variado e múltiplo, podemos destacar oito critérios de classificação sobre a norma jurídica: * Quanto ao destinatário.
O destinatário geral da norma jurídica é o homem, todavia é possível que a norma jurídica pode-se dirigir também a outras normas jurídicas. É possível destacar, a partir deste critério, o alcance da norma jurídica. Assim, as normas jurídicas podem abranger grupos muito amplos ou determinados indivíduos ou situações especificas. * Quanto ao modo de enunciação.
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