Norma Anti Elisão
Norma Antielisão é um instrumento de fiscalização conferido à Autoridade administrativa para coibir evasão dos tributos (ou elisão – são expressões utilizadas para designar a prática de atos ilícitos destinados ou não a pagamentos de tributos).De acordo com o artigo 116, parágrafo único do CTN, a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
A norma Antielisiva veio para coibir a pratica da elisão fiscal e o planejamento tributário que ambos tem objetivos semelhantes como a postergação de pagamento de impostos e estudando as melhores maneiras de redução de custos para uma empresa se utilizando de meios legais. Os mesmo são confundidos com a Sonegação e a Evasão fiscal que também é uma forma de redução de pagamento de impostos mas que se utiliza de meios não ilícitos.
Por ser uma prática contábil que estuda a legislação de modo a reduzir os tributos que são pagos, muitas vezes a elisão fiscal é considerada uma prática ilegal, o que é uma constatação equivocada. O planejamento tributário é uma prática contábil aplicada à legislação e é feito em vários países. Por esse motivo, não poderíamos designá-lo como ‘jeitinho brasileiro' ou prática ilegal.
Portanto o planejamento tributário deve ser elaborado desde a constituição da empresa, qual enquadramento fiscal será mais vantajoso, integralização de capital, aquisições de patrimoniais, pesquisa de incentivos fiscais para a sua atividade econômica. Feito isso e tomando os devidos cuidados para que não haja confusão, nas informações geradas o contribuinte terá condições de responder, nos termos da lei, a eventuais questionamentos do Fisco.