Elisão fiscal
Curso de Administração
Marta Paula RA:101881
Maria Alves RA:102235
Márcia Cristina RA:102023
Maria de Fátima RA:101851
Palma Oliveira Ra:101923
ELISÃO FISCAL
Trabalho escolar apresentado como requisito parcial para aprovação na disciplina Legislação Tributária, ministrada pelo Prof. Abimael Miranda no 5º semestre do Curso de Administração da Faculdades
Integradas Torricelli.
Guarulhos, 31 março de 2008.
Sumário
CONCEITO DE ELISÃO FISCAL...........................................3
CONCEITO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.............4
ELISÃO E EVASÃO TRIBUTÁRIAS.....................................5
BIBLIOGRAFIA........................................................................7
CONCEITO DE ELISÃO FISCAL
O planejamento tributário se define como a atividade preventiva que estuda "a priori" os atos e negócios jurídicos que o agente econômico (empresa, instituição financeira, cooperativa, associação etc.) pretende realizar.
Sua finalidade é de obter a maior economia fiscal possível, reduzindo a carga tributária para o valor realmente devido por lei.
Para tanto, deve-se pesquisar, antes de cada operação, suas conseqüências econômicas e jurídicas, porque uma vez concretizada, considera -se ocorrido o fato gerador e existente os seus efeitos (art. 116 do CTN) surgindo a obrigação tributária.
Portanto, deve-se estudar e identificar todas as alternativas legais aplicáveis ao caso ou a existência de lacunas ( " brechas ") na lei, que possibilitem realizar essa operação da forma menos onerosa possível para o contribuinte, sem contrariar a lei.
Portanto, resta inquestionável que a economia tributária, se resultante da adoção de uma alternativa legal, menos gravosa, ou de lacuna da lei, denomina -se elisão fiscal.
Logo, a elisão fiscal é legitima e lícita, pois é alcançada por escolha feita de acordo com o ordenamento jurídico.
É dever de todo administrador maximizar os lucros e minimizar