elisão fiscal
A elisão fiscal é a execução de procedimentos legais realizados antes do fato gerador para redução de carga tributária ou seja a elisão fiscal utiliza medidas e atos legais antes do fato gerador para reduzir os impostos.
Há duas espécies de elisão fiscal: aquela decorrente da própria lei e a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.
No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).
Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.
QUESTÃO 2. DEFINA SONEGAÇÃO FISCAL?
A sonegação fiscal decorre de atos simulados após a ocorrência do fato gerador, onde são adotados procedimentos ilícitos para impedir ou retardar a ocorrência da obrigação tributária de modo a reduzir o montante do imposto devido.
QUESTÃO 3. CITE NO MINIMO 3 (TRÊS) EXEMPLOS SOBRE CONDUTAS QUE CONSTITUEM CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
Constituem-se crimes os atos praticados por particulares, visando suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social e qualquer acessório, através da prática das condutas definidas nos artigos 1 e 2 da Lei 8.137/1990 (adiante reproduzidos):
Art. 1o. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar