elisão fiscal
Uma pequena empresa prestadora de serviço, cuja receita bruta seja inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), poderá recolher os impostos na forma do simples nacional? Justifique.
Com a ajuda do material disponível no tópico 2, e principalmente consultando os artigos 3º e 17 da Lei Complementar 126/06 responda a pergunta e compartilhe na ferramenta Exposição.
Acesse o link abaixo para observar os referidos artigos.
LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 15 DE JANEIRO DE 2007
Resposta
De acordo com art 3º, I, e também pelo fato de não se enquadrar em nenhuma das restrições do art. 17 da mesma lei, é possível o pagamento dos impostos pela forma do simples nacional.
O Art. 3º da Lei Complementar nº 123 cita que a empresa com receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 é considerada Microempres, portanto, a empresa fictícia proposta na questão da atividade 2 é considerada microempresa já que sua receita é inferior a R$ 360.000,00. Em relação ao recolhimento de impostos das microempresas, que se enquadram no Simples Nacional, é possível desde que não se enquadrem nas características elencadas no Art. nº 17.
Tópicos de estudo 3
3. “Previsto na Constituição Federal, em seu Art. 153 IV, por imposto sobre “produtos industrializados”, mas popularmente conhecido como IPI, é de competência da União e freqüentemente se apresenta com função extrafiscal, em razão da essencialidade do produto em que incidirá”.
Qual a relevância deste tipo de imposto no orçamento da União, Estados e Municípios? Qual sua função e sob quais princípios constitucionais específicos se aplicam o IPI? Dê, no mínimo um exemplo.
O IPI pode exercer a função extrafiscal quando atua no domínio econômico e o governo tem interesse em incentivar o crescimento de um determinado setor, ou, até mesmo, proteger um determinado setor frente a concorrência internacional. O IPI está pautado nos princípios constitucionais da seletividade e da não-cumulatividade.