materia
Em face de tudo o que foi visto, pode-se concluir que o atual modelo de Gestão da Ética do Administrador apresenta os seguintes pontos fortes e pontos fracos:
PONTOS FORTES
Criação da Comissão de Ética Pública e respectiva Secretaria Executiva, cujas ações já desenvolvidas demonstram que se começa a estabelecer um gerenciamento ordenado do assunto;
Criação de Corregedorias específicas (Receita Federal, Polícia Federal, AGU, agências reguladoras) para apurar infrações disciplinares e desvios éticos; essas Corregedorias atuam com mais independência, capacitam e profissionalizam o pessoal que trabalha nos processos disciplinares e, assim, evitam a ocorrência de nulidades formais nesses processos, as quais decorrem da falta qualificação específica dos membros das comissões, que são constituídas de forma eventual e em função do caso concreto;
O trabalho que vem sendo desenvolvido pela Escola de Administração Fazendária, mediante a inclusão, nos cursos de formação e de reciclagem de servidores, de módulos de estudo envolvendo a questão da ética;
A criminalização de certas condutas praticadas pelos servidores públicos contra a Administração Pública, embora a definição do tipo penal esteja a merecer revisão;
O fato de o Código de Conduta da Alta Administração Federal ser apenas um código de adesão, o que reduz as querelas judiciais acerca da sua incidência e aplicabilidade;
A proteção ao denunciante estabelecida no Decreto que criou a Ouvidoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que revela a sintonia dessa Agência com os rumos que tem tomado a questão da ética nos países mais desenvolvidos. A criação da Corregedoria-Geral da União, em que pese toda a polêmica que envolveu a sua criação, pode ser considerada também, em princípio, como um ponto forte do atual modelo de gestão da ética. Todavia, em razão de ser um órgão muito recente, cuja aferição de resultados demanda tempo, é preciso