Fundamentação juiz foster
* JUSNATURALISMO
Segundo Foster, os exploradores de caverna encontravam-se em um estado natural, não em uma sociedade civil, em um sistema de convivência paralelo, não lhe cabendo a lei aplicável fora da caverna. Estavam estes em condições de seres humanos, não de cidadãos, bem como podemos lembrar, que os índios vivem em meio a floresta, longe da civilização, que mesmo estando situados em seu território pertence ao estado, mas tem suas leis próprias, rituais e meios de sobrevivência, que para o direito positivo seria condenáveis, no entanto, por fazerem parte de uma sociedade paralela, não são submetidos à lei do homem branco. Diferente dos índios, os exploradores tinham conhecimento da civilização, porém, devido ao seu estado psicológico, qualquer forma de civilização estava muito distante da sua atual realidade.
“ Os homens prudentes sabem sempre tirar proveito dos atos a que a necessidade os constrangeu.” Niccolo Maquiavel
Mateus
* TERRITORIALIDADE
Não são os limites territoriais que ditam o seu regime jurídico,(....) a sua condição existência. O mesmo ocorre com os exploradores, pois mesmo estando geograficamente situados em território sujeito ao estado, encontravam-se em uma coexistência á parte, qualquer regime jurídico aqui fora constituído. O que é justo, pois nenhum legislador passou pelas condições extremas de necessidade, como passaram essas pessoas, não tendo, subsídios suficientes para legislar a respeito de tais condições. PAULO
* ESTADO DE NECESSIDADE Foster, sabiamente, compara esta infeliz situação ao fundamento da legitima defesa, se a lei, no caso da legitima