Nome empresarial
O NOME EMPRESARIAL
Trabalho acadêmico apresentado em cumprimento às exigências da disciplina Direito Comercial I do curso de Direito da UNESP – câmpus de Franca. Prof. Dr. Luiz Antonio Soares Hentz.
FRANCA
2002
Nome Empresarial
Conforme decreto 190/1890, lei 8.934/94, instrução normativa 53/1996 e lei 10.406/2002 (Código Civil), arts. 1.155 a 1.168.
INTRODUÇÃO
“Nome empresarial é o utilizado pelo empresário para se identificar, enquanto sujeito exercente de atividade econômica.”[1] Ele identifica o sujeito de direito que fornece produtos e serviços ao mercado. O instrução normativa n.º 53, de março de 1996, em seu artigo 1.destaca que sob o nome empresarial “a empresa mercantil exerce sua atividade e se obriga nos atos e a ela pertinentes”. As formas mais comuns de fornecedores de produtos e serviços são a sociedade limitada e a sociedade anônima. A origem deste instituto provém do início da atividade comercial marítima quando, via de regra, as atividades comerciais eram realizadas individualmente, e os comerciantes adotaram um nome diverso do civil, de fácil memorização, para melhor divulgação de seus produtos. Hoje, pelas alterações que houveram, este nome representa a marca do produto, fator mais relevante que o empresário. Apesar da menor importância que tem o nome empresarial, ainda necessita de amparo jurídico, através da reputação do empresário entre fornecedores e financiadores, ou seja, no meio empresarial.
2. TEORIAS PARA CARACTERIZAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL
Dentre as teses para caracterização do nome empresarial, podemos classificar as principais. Existe a tese do direito pessoal, defendida por Pontes de Miranda, pela qual o nome é a expressão da personalidade, agregado à pessoa do comerciante e, conseqüentemente, inalienável e impenhorável, possuindo assim sentido