nocoes essenciais do direito
Partindo da idéia que o Direito é uma norma Jurídica que busca regular a vida em sociedade e tendo como base as noções preliminares em que o estado se apossa do sujeito e o mantém sob proteção, mas considerando-o parte da sociedade, mas ainda temos que distinguir a Moral e o Direito será que é possível?
Passamos a entender essa diferença quando passamos a colocar cada um em seu lugar, falar de Moral depende de vários aspectos, porque a Moral nasce com o ser humano e cada um interpreta e a valoriza da sua maneira, mas para a Ciência Jurídica o que seria a Moral. A Moral para o Direito parte do pressuposto que as regras da Moral vivem principalmente na consciência individual, enquanto o Direito baseia-se em códigos e leis.
Podemos classificar a palavra Direito em vários sentidos como, por exemplo: Norma, Faculdade, na Acepção do Justo e ainda como Ciência. O Direito usado como Norma baseia-se como direito positivo que regula as relações de um povo, alem disso o Direito e dividido em vários aspectos como mostra o quadro a seguir. (Fonte: Campos Nelson Renato Palaia Ribeiro de Noções essenciais de direito – 3° Ed. SP: Saraiva 2005)
Se pararmos e analisarmos os várias definições do Direito nos deparamos com o Direito Publico e o Direito Privado, mas como podemos diferenciá-los:
Direito Público: é o ramo do Direito que disciplina as relações jurídicas em que o interesse público seja prevalente e imediato.
Direito Privado: é o ramo do Direito objetivo que em regra disciplina as relações jurídicas de coordenação em que o interesse privado seja prevalente e imediato. Podemos contar com o Direito Público Externo que visa em modo geral disciplinar as relações entre Estados,definindo Direitos Deveres.seguindo a mesma linha de raciocínio vem o Direito público interno que regula as base do poder imperante no território sobre o povo com varias Normas Jurídicas contidas na Constituição como por exemplo: Direito Constitucional,Direito