nocoes essenciais de direito aluno 1
Lei – É uma norma jurídica abstrata e geral expressa por escrito pelo Estado, com criação de direito novo. Como se verifica, a lei possui cinco características:
Abstração – a Lei é abstrata. Porque a lei não se incorpora, apesar de escrita e publicada no Diário Oficial; se nós rasgamos o jornal não estamos rasgando e eliminando a lei, ela continua aplicável e vigente;
Generalidade – a Lei é uma norma jurídica geral, pois ela liga a conseqüência jurídica à condição de fato de modo geral, distinguindo-se da sentença, que liga a conseqüência jurídica à condição de fato de modo particular e concreto;
Estatalidade – ela é uma norma jurídica elaborada pelos órgãos do Estado, distinguindo-se do costume, que é uma norma jurídica geral elaborada fora dos órgãos do Estado;
Escrita – a Lei é escrita e por isso também se distingue do costume, que não é escrito;
Novidade – a Lei cria sempre um direito novo, mesmo quando modifica um direito já existente, e por isso se distingue do decreto, que embora seja realizado pelos órgãos do Estado, não cria direito novo.
Costume é uma prática pública e geral, reiterada com constância e uniformidade, de um modo de agir, acompanhado da convicção de sua obrigatoriedade jurídica.
O Direito foi originariamente, e por muito tempo, formado unicamente de costumes, nascidos antes do Estado, este também nas suas origens, realizado sob forma de costume.
Direito e Deveres Individuais Gerais
Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de nenhuma natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Liberdade de Pensamento - É livre a expressão do pensamento, mas é vedada a manifestação em anonimato. O anonimato é a ocultação da identidade para fugir à responsabilidade civil por danos patrimoniais ou morais ou responsabilidade penal por injúria, difamação ou calúnia.
Liberdade de Consciência - É