Noções essenciais de Direito, resumo.
CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1º Fase
ALUNA: Patrícia Costa Domingos
NOÇÕES ESSENCIAIS DE DIREITO O direito se encontra em qualquer tipo de sociedade, ele serve de proteção para as pessoas prejudicadas no modo em geral, ampara e serve para que não haja situações injustas. Enquanto existir sociedade e existir interesses, haverá a presença do direito para que as pessoas vivam de forma organizada ou “semi-organizadas”. Todos nós temos direito de requerer o mesmo.
Junto com as regras de direito para a organização de uma sociedade vem à moral, que tem características contrárias em relação ao direito. O que difere as duas palavras são conseqüências internas e conseqüências externas. A moral consiste em uma idealização muitas vezes cultural ou construída através da personalidade, ela se resume em consciência, ou seja, num momento de descuido, você bebeu demais e traiu sua namorada, você não vai preso por isso, mas de certa forma, acarretará um enorme peso de consciência e sua moral impecável, decairá. Já o direito é algo mais concreto, algo que se vê. Está ligado a regras no sentido de códigos e leis, nele está descrito o certo e o errado e normalmente se tem conhecimento disso, exemplificando: Se uma padaria aceita cartão de débito/crédito a mesma não pode impor um valor mínimo de consumo no uso do cartão e se impor é um direito meu reclamar, caso não seja suficiente tenho direito de entrar com uma ação pois a mesma não cumpriu com seu dever como comerciante varejista.
Existe divisão no direito, estas são: Direito externo, interno, Comum e Especial. O direito externo abrange direito internacional público já o interno está ligado a Direito penal, Direito Processual Civil/Penal, Direito judiciário, Administrativo e Constitucional tributário. Comum corresponde ao direito Civil e Especial ao Direito Comercial e do Direito do trabalhador.
Direito público é tudo aquilo que fere o interesse coletivo, ele disciplina e regra