CP 1
O desenvolvimento dos países tem gerado no decorrer do tempo profundas discussões a respeito do papel do Estado e provocado drásticas alterações na configuração institucional-política dos governos, com vistas à adaptabilidade de suas estruturas organizacionais e dos seus métodos de ação às crescentes demandas das sociedades, cada vez mais complexas. No tocante ao planejamento e ao controle, houve significativa mudança nos conteúdos e nas formas de organização, a partir de
1988, com a promulgação da Constituição Federal. Criou-se novo instrumento denominado Plano
Plurianual de Investimentos, que, aliado à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei
Orçamentária Anual (LOA), formam o sistema de planejamento em vigor (art. 165). Além de moldar esse sistema, tratou-se também na CF/88 de definir as características de cada um dos instrumentos bem como a finalidade a que se prestam. Segundo ainda o artigo 165 da CF (§ 9º), cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
Em relação ao controle, atribuiu-se ao Congresso Nacional a competência para o exercício do controle externo, a ser exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Sendo que para este, foram elastecidas, sobremaneira, as suas competências com vistas a abarcar toda pessoa física ou jurídica, privada ou pública, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária (art. 70, parágrafo único).
Antes da promulgação da CF/88, mais precisamente no início da década de 80, emergia na
Europa o movimento chamado Nova Gestão Pública, cujos ideais estavam voltados para a administração gerencial com foco na obtenção de resultados. Os pressupostos desse movimento influenciaram significativamente a