Noçoes essenciais do direito
Porto alegre 2011/01
Introdução Ao Direito Civil
O direito civil cuida da teoria das pessoas, seus direitos e obrigações, definem a personalidade civil, a capacidade para o exercício dos direitos, dispõe sobre o domicilio das pessoas, sua finalidade e importância, bem como classifica os bens, o objeto do direito e trata da teoria dos fatos e atos jurídicos. O direito civil pode ser classificado em: *pessoas naturais e jurídicas; *capacidade jurídica; *emancipação; *domicilio; *as diferentes classes de bens; *fatos, atos e negócios jurídicos; *os defeitos do negocio jurídico. Pessoa natural ou física é o ser humano, pessoa natural.A pessoa jurídica é um grupo de pessoas ligadas por um interesse e fins comuns. Capacidade jurídica - o ser humano desde seu nascimento tem capacidade de ter seus direitos e obrigações, mas isso não quer dizer que todos tenham aptidões para o exercício desses direitos e obrigações.Muitas pessoas por falta de maturidade são incapazes de entender e decidir o que é conveniente ou não quanto seus direitos e interesses. Emancipação – é a aquisição da capacidade civil antes da idade legal, a possibilidade de emancipação é concedida por lei, a quem já completou 16 anos, nos seguintes casos: 1)mediante escritura publica; 2)por sentença judicial; 3)pelo casamento; 4)pelo exercício de emprego publico efetivo; 5)pela colocação de grau cientifico em curso de ensino superior e; 6)pelo estabelecimento civil ou comercial com economia própria. Domicilio – é o lugar em a pessoa reside, independentemente se ela tiver mais de uma residência. Diferentes classes de bens – bens são coisas suscetíveis de apropriação do homem.Os bens podem ser diversos, patrimônio, bens móveis, bens imóveis, bens fungíveis, bens consumíveis, bens divisíveis, bens singulares, e bem da família. Fatos, atos e negócios jurídicos.