No que consiste o princípio da insignificância e por que os juízes divergem tanto no tocante à sua aplicação?
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM CIÊNCIAS PENAIS TURMA 20
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PENAIS E TEORIA CONSTITUCIONALISTA DO DELITO: No que consiste o princípio da insignificância e por que os juízes divergem tanto no tocante à sua aplicação?
CARLOS VICENTE VIEIRA OZIMKOSKI
PASSO FUNDO/RS
2013
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo traçar o conceito do princípio da insignificância, também conhecido como criminalidade de bagatela, analisando, também, porque há tanta divergência entre os magistrados na hora de sua aplicação.
Para fins de fundamentação do referido trabalho, serão utilizados conceitos doutrinários, bem como, jurisprudências dos Tribunais Superiores. Sendo assim, passa-se à análise do tema.
2. DESENVOLVIMENTO
Primeiramente, antes de se passar ao estudo do princípio da insignificância, é preciso saber que, no plano abstrato, a finalidade do Direito Penal é a proteção dos bens mais importantes e necessários ao convívio em sociedade, ou, nas precisas palavras de Luis Regis Prado, “o pensamento jurídico moderno reconhece que o escopo imediato e primordial do Direito Penal radica na proteção de bens jurídicos – essenciais ao indivíduo e à comunidade”.1
Dessa forma, o Direito Penal não deve preocupar-se com quaisquer lesões ao bem jurídico tutelado, devendo, para uma melhor interpretação dos textos legais, afastar do âmbito de incidência da norma penal as condutas que provoquem lesões inexpressivas ou insignificantes.
Feito esse esboço, passe-se a análise do princípio da insignificância. Apesar de haver divergência doutrinária quanto às origens do referido princípio, segundo Diomar Akel Filho “o princípio já vigorava no Direito romano, onde o pretor não cuidava, de modo geral, de causas ou delitos de bagatela, consoante a máxima contida no brocardo minima non curat pretor”.2
Conforme esclarece Maurício Antônio Ribeiro