No Artigo 5 Temos 5 Direitos Elencados
A vida,
A igualdade,
A liberdade,
A segurança
A propriedade.
Art. 5º:
Inciso: I
O Inciso I Complementa o Caput do Art 5º, onde diz todos são iguais perante a lei, homens e mulheres são iguais, não pode ser interpretado de forma absoluto, não é isonomia material e sim isonomia formal, pois nós não somos essencialmente iguais, se formos um pouco alem veremos que no art. 150 inciso II diz: “Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por ele exercida”. Homens e mulheres são iguais nos termos desta constituição, ou seja a constituicao pode distinguir entre homens e mulheres e distingui em alguns momentos, no art. 143 estabelece o serviço militar obrigatório apenas para os homens, o tempo de contribuição para servidores civis no art. 40 entre outros. A isonomia formal e não material.
Inciso: II
Principio da legalidade, da reserva legal, uma variação ao direito a liberdade, eu sou livre para fazer tudo àquilo que a lei não me proíbe, o inciso II nos protege na indiscricionaridade da autoridade publica. No direito penal, não há crime sem lei anterior que o defina, no direito processual a o devido processo legal, trás a concepção da legalidade, porem a interpretação do inciso II cabe observância no inciso VIII, diante de uma obrigação todos impostas, não podemos alegar imperativo de consciência, porem a prestação alternativa deverá esta prevista em lei, como a prestação alternativa no art. 143 §1. Todavia caso não queria fazer a prestação alternativa o estado vem a caçar seus direitos políticos previsto no art. 15 inc. IV “recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VII.” Suspensão dos direitos políticos .
Inciso: III
É percebível o direito a vida, integridade física e psíquica, a intangibilidade do corpo.
Inciso: IV e V:
Trata da