Direito Posse
A obrigação propter rem é a que recai sobre uma pessoa por força de determinado direito real.Só existe em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou detentor de determinada coisa.Um exemplo bem simples é quando o proprietário adquire um bem como um apartamento e com isso após a sua compra se depara com dividas,como exemplo, de taxa de limpeza, taxa de condomínio e IPTU, que foram gerada antes da compra desse imóvel, isto é chamada de obrigação propter rem, também chamada no Brasil de obrigações ambulatórias, por tanto o proprietário é obrigado a apagar essas dividas, porém tem como se precaver fazendo registro ao qual seria, contrato de compra e venda se caso ocorra essas hipóteses caberá ao devedor pagar o regresso de tais dividas.
2- Diferencie com suas palavras a ‘’teoria subjetiva da ‘’teoria objetiva da posse.
-A teoria objetiva se da de forma que não priva ter contato físico com a coisa.Um exemplo é de um agricultor que tem sua plantação no campo ao momento que a deixa não tem mais o contato físico;Entretanto a conserva em sua posse pois age em relação ao produto colhido. Exceto em caso de se deixar algumas moedas de ouro em cima de uma mesa de bar onde freqüenta pessoas, evidentemente não mais conserva a posse sobre as moedas de ouro pois não é assim que o proprietário agiria em modo de um bem desta natureza. Outro exemplo importante, só em ter o agir como proprietário já lhe da o direito de posse, como usar os tênis de um amigo, para outras pessoas o modo de você agir quando esta com aqueles tênis, da o direito de posse mas não que você seja o proprietário.
-Teoria Subjetiva diz que se um individuo qualquer apoderar-se de posse de uma casa abandonada que no caso se adapta no elemento de corpus que seria ter a coisa, e o outro elemento seria animus tendo vontade de possuí-la,assim poderá tomar posse e defender a casa ,e ate mesmo usar da lei cujo seja chamada de