habeas corpus
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
MARIANA CRISTINA LARA FARIA, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB-GO sob o nº__, com escritório profissional a Rua Teresina, nº 380, Ed. Evidence Office, SL. 205, Bairro Alto da Glória, CEP. 74.815-715, nesta capital, onde recebe intimações e notificações na forma da lei, vem respeitosamente à presença desta Egrégia Corte, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição
Federal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS
Em favor de FRANCISCO CHAGAS MOREIRA,
(qualificação) residente e domiciliado na (endereço), contra o ato do MM. Juiz de
Direito da __ª Vara Criminal da Comarca de Bonfinópolis, ora apontado como
Autoridade Coatora, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS
O paciente encontra-se preso desde 12/11/2012, em razão de prisão em flagrante sob os argumentos de suposta prática de lesão corporal, no âmbito doméstico, contra seu genitor Sr. José Maria Moreira.
Foi apurado em investigação policial que, em meio a uma acalorada discussão, o paciente desferiu tapas e mordeu a mão de seu pai durante a briga.
Segundo o Inquérito Policial, este desentendimento entre ambos já havia ocorrido em outras ocasiões.
O patrono do paciente ingressou com pedido de liberdade provisória, entretanto, em que pese o saber jurídico do M.M. Juiz da __ª Vara Criminal da Comarca de Bonfinópolis, este acabou por negar o pedido, fundamentando-se no que foi apurado no inquérito.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assim declara: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de