Nexo Causal Direito Penal
Nexo Causal
Teoria da Imputação Objetiva (Richard Honing-1930/Claus Roxin –déc.90)
O que é? Para essa teoria, um comportamento socialmente adequado,toleradas permitido pelo ordenamento jurídico, jamais poderá ser causador de um resultado proibido, típico. Para a existência do nexo causal, na teoria da imputação objetiva, é necessário que a conduta do agente crie uma condição de risco relevante e juridicamente proibido. Não basta a pessoa contribuir causalmente para o resultado, deverá haver um risco excepcional anormal. Também não haverá imputação objetiva:
1) Se a conduta estiver dentro do âmbito de risco.
2) O agente que atua fora do sentido de proteção da norma. Ex: sujeito que decide se matar.
Concausas:
É uma causa que concorre paralelamente para conduta, contribuindo para a produção do resultado.
Causas Dependentes: são aquelas que se encontram fora da linha normal de desdobramento causal da conduta. Seu surgimento não é uma conduta esperada, pelo contrário é um fenômeno totalmente inesperado.
Causas Independentes:
a) Causa absolutamente independente – além de produzir sozinha o resultado, a causa absolutamente independente tem uma origem completamente diversa da conduta, ou seja, ocorreria ainda que a conduta nunca tivesse sido praticada.
1) Preexistente: atuam antes da conduta. Ex:
2) Concomitante: quando essa causa existir ao mesmo momento que a conduta.(bolinha de ar)
3) Superveniente: atuam após a conduta. (arsênio e a nora vem e mata)
b) Causa relativamente independente- produz por si só o resultado, contudo origina-se da conduta, ou seja, a causa apareceu por conta da conduta e inesperadamente produziu o resultado.
1) Preexistente: atuam antes da conduta.Ex: numa briga em um bar é feito um corte no braço, somente com a intenção de ferir, e a pessoa é hemofílica e morre, é acusado apenas de lesão.
2) Concomitante: atuam ao mesmo tempo que a conduta. Ex: É feito um trote e a pessoa morre do coração no momento do