Negócios Jurídicos
NEGÓCIOS JURÍDICOS
POUSO ALEGRE – MG
2014
NEGÓCIOS JURÍDICOS
Trabalho acadêmico 6° período A – Adaptação – Instituições de Direito Privado II – Negócios Jurídicos - ministrada genuinamente pelo Prof. Dr. Adilson Ralf Santos
FDSM – MG
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 04
1 CONCEITO 05
2 CLASSIFICAÇÃO 07
3 NEGÓCIOS JURÍDICOS 08
4 QUANTO AOS EFEITOS 10
5 QUANTO À EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO 11
6 OUTRAS CLASSIFICAÇÕES DOUTRINÁRIAS 12
7 VALIDADE E EFICÁCIA 13
7.1 Planos do negócio jurídico 13
7.2 Elementos essenciais 14
7.3 Elementos naturais 14
7.4 Elementos Acidentais 14
8 EFICÁCIA 15
8.1 Validade 15
8.2 Nulidade 16
9 ANULABILIDADE 18
10 DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO 19
11 ERRO E O VICIO REDIBITÓRIO 24
12 COAÇÃO 25
13 ESTADO DE PERIGO 27
14 LESÃO 29
15 FRAUDE CONTRA CREDORES 31
16 SIMULAÇÃO 34
17 DISTINÇÃO ENTRE AS ESPÉCIES DE DEFEITOS 37
CONCLUSÃO 38
REFERÊNCIAS 39
INTRODUÇÃO
As relações jurídicas podem ocorrer quando apenas uma das partes manifesta vontade ou quando há manifestação de vontade de ambas as partes. É ato lícito da vontade humana e que possui intenção de gerar efeitos na ordem jurídica. Assim, quando não há vontade, não há, consequentemente, negócio jurídico.
Quando a vontade apresenta vício ou defeito, a lei visa proteger o autor da declaração, através da anulação do negócio praticado, já que, para que possa ter validade, é necessário que a vontade se externe livre e consciente para que alcance o desejo do agente.
Assim o Código Civil elenca sete tipos de defeitos ou vícios do negócio jurídico que quando ocorrem acabam por torná-lo defeituoso, quais sejam, o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão.
A interpretação do negócio jurídico desponta em torno da Reconstrução da Dogmática do Direito Civil, à luz da Constituição,