Negócios Jurídicos
1.1 – Conceito
"Negócio Jurídico é um ato, ou uma pluralidade de atos, entre si relacionados, quer sejam de uma ou de várias pessoas, que tem por fim produzir efeitos jurídicos, modificações nas relações jurídicas no âmbito do Direito Privado"
Karl Larenz.
Negócio jurídico trata-se da regulamentação da vontade das parte. É o que disciplina a relação jurídica entre as partes.
Ex: Contrato de compra e venda: Tem finalidade negocial que abrange aquisição, extinção e conservação ou modificação de direitos. O intuito é negocial.
Em resumo, negócio jurídico é o fato jurídico com a presença de elemento volitivo (vontade) qualificado, cujo conteúdo seja licito, visando regular direitos e deveres específicos de acordo com os interesses das partes envolvidas.
1.2 - Planos do Negócio Jurídico
No mundo jurídico é possível distinguir, os planos de existência, eficácia e validade do negócio jurídico, que apesar de muitas vezes serem vistos como sinônimos é importante precisar o significado de cada um.
Existência
Neste não se fala em validade ou em eficácia do negócio jurídico, pois se trata apenas da realidade da existência. Ocorre quando este sofre a incidência da norma jurídica, desde que estejam presentes todos o seus elementos estruturais., faltando um destes elementos negócio jurídico é considerado inexistente. Nele podem, porém ingressar todos os fatos jurídicos, lícitos ou ilícitos.
O plano da existência é dos elementos, pois elemento é tudo que faz parte da essência de alguma coisa.
Ex: O casamento celebrado por uma autoridade incompetente ratione materiale, como por exemplo, por um delegado de policia, é considerado inexistente.
Validade
Para ser considerado valido o negócio jurídico passa por uma triagem quanto a sua regularidade, onde será verificado se o mesmo encontra-se perfeito ou com algum defeito que o inviabiliza. É necessário preencher a alguns requisitos