(Negócio Jurídico) Da Simulação
Simulação é um dos defeitos dos negócios jurídicos. Consiste numa declaração de vontade distinta da vontade real, com a concordância de ambas as partes e visando, geralmente, fugir de obrigações / imperativos legais e prejudicar terceiros, por isso é considerada um vício social. Os negócios jurídicos simulados no Direito brasileiro são nulos (ex tunc).Em que podemos classificar a mesma em; simulação absoluta, Simulação Relativa, Simulação Inocente e Simulação Maliciosa.
Tanto quanto o dolo, existe má-fé na simulação. A diferença fundamental é que no dolo a má-fé é contra um dos envolvidos, já na simulação, a má-fé é contra uma terceira parte.
Diferencia-se da dissimulação no sentido em que na simulação, há o uso de mentira (inverdades) para influenciar o comportamento ou atitude de outros. Na dissimulação, a influência sobre a atitude de outros ocorre pela ocultação deliberada de verdade que seria essencial para a formação dessas atitudes.
Vício Social - Simulação
SIMULAÇÃO
É uma declaração falsa, enganosa, da vontade, visando “aparentar” um negócio diverso do efetivamente desejado. Consiste num “desacordo intencional” entre a vontade interna e a declarada para criar, aparentemente, um ato negocial que inexiste, ou paraocultar, sob “determinada aparência”, o negócio quando, enganando terceiro, acarreta a nulidade do negócio. Negócio simulado é, assim, o que tem “aparência” contrária à realidade. A simulação é produto de um conluio entre os contratantes, visando obter efeito obter efeito diverso daquele que o negócio “aparenta” conferir. É um vício social porque objetiva iludir terceiros e fraudar a lei. Pelo regime do Código Civil, a simulação (absoluta ou relativa) acarreta a nulidade do negócio simulado. Se a simulação for relativa, subsistirá o negócio dissimulado, se válido for na forma e substância (art. 167, caput - CC). Ressalvam-se os direitos de terceiros