Negocio Juridico
Para que o negocio jurídico seja valido e produza todos seus efeitos, é necessário que ele possua certos requisitos para além do art 104 do código civil. Primeiramente, é necessário um ato de vontade que seja exteriorizado, ou seja, manifestado, de forma livre e não viciada. Assim, o silêncio também seria uma forma de manifestar a vontade humana. Caso não conste uma forma especifica, a declaração de vontade pode ser expressa de qualquer forma. O negocio deve visar circunstancia negociais, de modo que a sua vontade deva ser direcionada a produção de efeitos jurídicos. Em uma declaração não séria (quando o sujeito expressa uma vontade por engano, sem determinada intenção), o ato não pode ser considerado um negocio jurídico válido.
Todo negocio jurídico necessita de um objeto, que deve ser licito, possível, determinado ou determinável. Um objeto lícito deve ser aquele que não atenta contra a lei. Quando aquele é impossível, o negocio jurídico é nulo. Ser determinável significa dizer que o objeto pode ser indeterminável provisoriamente ou suscetível de determinação por gênero ou quantidade. Admite-se assim, a venda de coisa incerta.
Além do objeto, é necessário também, que o negocio jurídico tenha um agente. Este se difere de autor. Pois enquanto o primeiro é aquele que atua diretamente no negócio jurídico, sendo necessário um sujeito capaz de fato; o segundo é aquele que