Negociação
Silvia Helena Carvalho Ramos Valladão de Camargo
O proprietário de um imóvel procurou uma imobiliária para que a mesma prestasse seus serviços de locação.
O imóvel a ser locado está situado em um bairro de classe média, onde a maioria dos moradores é composta por idosos, que criaram seus filhos ali e fizeram questão que seus netos continuassem próximos deles; uns conhecem os outros, os pais, os filhos, netos e até bisnetos moram no mesmo bairro ou nas imediações.
Os imóveis que ali são comercializados possuem uma característica diferenciada; são, em sua maioria, herança, e poucos são colocados para locação.
A imobiliária era uma empresa familiar e passou por uma reestruturação, mas o matrimônio foi dissolvido e a sociedade desfeita, quando a esposa cuidava da área administrativa e o esposo da área comercial; nesse processo, apenas uma funcionária permaneceu na empresa e acabou assumindo o cargo exercido pela administradora (esposa).
O locador do imóvel (inquilino) ficou instalado na residência locada por volta de cinco anos, sendo que no último ano foram aparecendo os problemas na locação.
Por ser um bairro onde uns conhecem os outros, os estranhos são facilmente identificados; então, os vizinhos tentam aproximar-se dos novatos, oferecem as boas-vindas e se colocam à disposição para eventuais necessidades.
Nessas idas e vindas, o sr. Domingos, já aposentado, ficou próximo da família, e a suposta moradora, no encerramento do contrato com a imobiliária, deixou as chaves do imóvel vazio com ele, pois a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) iria fazer a última leitura do consumo da energia elétrica. Somente assim o inquilino poderia finalizar a entrega do imóvel para a imobiliária e a rescisão do contrato ser concretizada.
Passaram-se dez dias e a CPFL não apareceu. O sr. Domingos procurou o proprietário do imóvel e informou que a residência estava vazia, que as chaves estavam em sua propriedade