Negociaçao
OUTORGANTE: MARCUS, brasileiro, estudante, menor, portador da cédula de identidade , data de expedição assistido por MARY FELICIA DA SILVA, brasileira, comerciante, portadora da cédula de identidade , data de expedição 09.01.2013, e inscrita sob-00, ambos residentes e domiciliados à Rua Jogo do Lourenço, nº 141, bairro Saúde, CEP nº 40.040-600, Salvador/Bahia.
OUTORGADOS: BRUNO OLIVEIRA REIS, brasileiro, casado, advogado, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia sob o nº 32.240 e VIVIANE LIMEIRA CERQUEIRA brasileira, solteira, bacharel em direito, inscrita nos Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº 014.116.425-54.
PODERES: Pelo presente instrumento particular de mandato, ficam nomeados e constituídos como bastante procuradores e Advogados do (as) outorgante(s), os profissionais acima qualificados, firmados ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE na prática de atos adstritos à FINALIDADE abaixo destacada e conforme o instrumento contratual de serviços advocatícios, sendo-lhes conferidos os poderes para o foro em geral ex vi do art. 38 do CPC, com os quais defenderão os seus interesses perante as repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais, e em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, inclusive na esfera penal, e os especiais poderes para confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, recorrer, dar quitação e firmar compromisso, receber documentos, alvarás e dinheiro, tirar fotocópias dos autos, firmar termo de tutela e/ou curatela, primeiras e últimas declarações em inventário, ratificar todos os atos já praticados e, inclusive, substabelecer o presente mandato, no todo ou em parte, com ou sem reservas de poderes, como lhe aprouver ou for solicitado pelo outorgante, sendo que se obrigam a prestar contas de todos os atos praticados sob pena de responsabilidade ético-administrativa perante a OAB/BA e/ou