Negociaçao
CLÁUSULA PRIMEIRA - Que o primeiro (s) designado VENDEDOR (es) é (são) senhor (es) e legítimo (s) possuidor (es) de 01(uma) casa residencial com a seguinte divisão interna: 03 quartos sendo 1 Suíte, sala de estar, cozinha, hall, banheiro social, garagem coberta. Edificada à Rua Paulo Afonso
CLÁSULA SEGUNDA - Que assim sendo, vem ele o VENDEDOR (es) pôr via legal deste instrumento e na forma de direito, Promover a Venda, Transferir, ao COMPRADOR (es) o aludido imóvel pelo preço certo e ajustado de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), a serem pagos da seguinte forma:
A. Parte fixa, a título de arras/sinal confirmatório conforme proposta, que se recebe nos termos dos artigos 417 a 420 do Código civil, em moeda corrente, no ato da assinatura do pré - contrato.........................................R$ 2.000,00
B. Em moeda corrente até assinatura do contrato na Caixa Econômica Federal.....................................R$ 4.887,00
C. FGTS....................................................................................................................................................R$ 3.500,00
D. Financiamento CEF e subsídio.........................................................................................................R$ 114.613,00
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As partes declaram cientes de não haver nenhuma restrição que venha a impedir o cumprimento da CLÁUSULA SEGUNDA, letras “A à D”, sob pena de execução deste instrumento.
PARAGRAFO SEGUNDO – O (a) Comprador (a;es) se responsabiliza (m) pela sua aprovação de cadastro junto ao agente financeiro, assim como o valor de financiamento pretendido, conforme letra D da Cláusula Segunda. Caso o agente financeiro não concretizar o financiamento para o COMPRADOR (a, es) por motivo de “força maior”, de acordo com o art. 393 do Código Civil, o VENDEDOR (a, es), se compromete (m) em devolver o sinal de negócio conforme