Negatória de paternidade
JOSENILDO DE SOUZA LIMA, brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no CPF sob o nº 966.207.221-72, e no RG nº 4357676 DGPCGO, residente e domiciliado na Rua Augusta, Q. 65, L. 1/20, Apto 202, Bloco A5, Condomínio Residencial Parque das Nações, em Aparecida de Goiânia, Goiás, vem perante Vossa Excelência, por intermédio dos advogados e estagiários do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Alfredo Nasser - UNIFAN, que esta subscrevem, com endereço profissional abaixo impresso, propor a presente
AÇÃO DE NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
em face de AUGUSTO CESAR PEREIRA LIMA que vem por meio de sua representante legal ROSANGELA PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 4577528 DGPCGO, residente e domiciliado a Rua Joaquim Rodrigues, Q. 119, Lt. 1, s/n, Vila São Domingos, Anicuns – Goiás, CEP: 76170-000, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir
01. INICIALMENTE
Inicialmente, requer os benefícios da Justiça Gratuita ao ora Requerente, por ser pobre na forma da lei, não podendo, destarte, arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento, de acordo com o declarado em instrumento em anexo, com fundamento em nossa Carta Magna, art. 5º, LXXIV.
02. DOS FATOS
O Requerente relatou que o menor AUGUSTO CESAR PEREIRA LIMA foi registrado em seu nome em 17 de Setembro de 2001, como consta no 8ª Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas, localizado à Rua 07, nº 369, Centro, Goiânia – Goiás, Livro A-137, Folha 024, Termo 127550, em anexo.
O menor, ora Requerente, desde o seu nascimento residiu com sua avó paterna, a Sra. NAZINHA MARIA DE LIMA, até o falecimento da mesma, quando passou a residir com sua mãe, hoje a representante legal do mesmo.