Negatoria de paternidade
TUTELA ANTECIPADA
Processo n° XXXXXX
XXXXXXXX, devidamente qualificada nos autos supra, vem respeitosamente à presença de V. Ex.ª, por intermédio de seus procuradores in fine, apresentar EMENDA À INICIAL, nos termos do artigo 294 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos:
DO CABIMENTO DA EMENDA
A presente emenda é pertinente, tendo em vista que ainda não houve a citação dos requeridos. É clara a redação do artigo 294 do CPC, que discorre sobre o aditamento da petição inicial. Não estando efetivada a citação do réu, é possível a alteração do pedido autoral. Esse é o entendimento do TJSP:
“EMENTA: ADITAMENTO À INICIAL - CITAÇÃO NÃO EFETIVADA - ADMISSIBILIDADE - ART. 294 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO PROVIDO. "É admissível o aditamento da inicial enquanto não efetivada a citação, relevando notar, na espécie, a não distribuição de precatória expedida para tal finalidade, coadunando-se a medida com o art. 294, do CPC".
Feitas essas considerações, dirigimo-nos aos fatos.
O Autor esta movendo a presente Ação Negatória de Paternidade, requerendo, em sede de tutela antecipada, seja exonerado de pagar alimentos, uma vez que, feito o devido exame de DNA, constatou-se que o filho realmente não é seu.
No entanto, caso não seja de entendimento deste juízo a exoneração da obrigação a que se refere, requerer seja deferido o deposito judicial para que o requerente não se veja prejudicado no recebimento de verba indenizatória, conforme consta na exordial, uma vez que, como já é sabido, os alimentos são irrepetiveis, podendo causar dano irreversível ao autor.
Pelo exposto, REQUER:
1- Seja deferida a presente emenda.
2- O deferimento do pedido secundário de deposito judicial, caso seja este o entendimento deste juízo.
3.Seja determinada a citação dos réus, devendo constar dos mandados esta emenda.
Termos em que,