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JANETE PINTO DA SILVA, brasileira, casada, zeladora, portadora do RG nº xxx e inscrita no CPF/MF sob o nº xxx, residente e domiciliada na Rua xxx, nº xxx, bairro: xxx, Manaus, Amazonas, por intermédio de seu advogado (mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua XXXXXX, nº XXX, bairro XXX, Manaus, Amazonas, vem respeitosamente perante vossa excelência, com fulcro nos artigos 226 § 6º da CF/88 e 1572 do CC/02 propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em face de MANOEL DA SILVA, brasileiro. casado, taxista, portador da RG nº xxx e inscrito no CPF/AM sob o nº xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, nº xxx, Bairro: xxx, Manaus, Amazonas, pelos motivos de fato e de Direito que passa a aduzir:
DOS FATOS
A requerente é casada com o requerido desde o dia 04 de setembro de 2009, pelo regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento no anexo, sendo que desta união tiveram 1 (um) filho: Caio Pinto da Silva, nascido no dia 07 de maio de 2005.
Após anos de convivência do casal, eles passaram a ter desentendimentos e incompatibilidades que tornaram a vida em comum insuportável e há 1 (um) mês o requerido saiu de casa mesmo não concordando com o divórcio. Durante esta união não houve aquisição de bens entre o casal.
A guarda do filho menor a requerente pretende que fique com ela e não se opõe que o requerido pegue o filho nos finais de semana.
A requerente afirma que trabalha como zeladora em uma creche e recebe o valor de 1 (um) salário mínimo mensal, sendo assim requer que sejam fixados alimentos provisionais para o filho, tendo em vista que o genitor possui renda mensal de R$ 3000,00 (três mil reais) trabalhando como taxista na empresa: XXXXX. Requerendo assim, 20% dos alimentos no total de R$: 600,00 mensais.
Ainda a requerente deseja voltar a usar o nome de solteira.
DO DIREITO
A requerente esta amparada pelo artigo 226