Negativação indevida - danos morais
RÉU: OI TNL PCS S/A – ENDEREÇO: Rua Silveira Martins, 355, BAIRRO: Cabula CNPJ: 04.164.616/0004-00 CIDADE: Salvador/BA
Para surpresa do Demandante, em 16 de agosto de 2011, o mesmo obteve a informação de que seu nome e CPF haviam sido inseridos no órgão de proteção ao crédito, SERASA (documento anexo), desde 07 de dezembro de 2009 (quase 02 anos), por conta de um débito que não reconhece, o que impossibilitou o mesmo de realizar compras e adquirir cartão de uma loja aqui de Salvador, fazendo-o passar por um grande constrangimento, vez que ficou reconhecido como devedor perante diversas pessoas no estabelecimento. Assim, entrou em contato por diversas vezes com a Demandada para resolver o impasse, e esta lhe informou que havia um suposto débito em aberto, não pago pelo Autor, no valor de R$ 314,70, não tendo a explicação qual a origem deste débito, vez que não tinha nenhum contrato com a ré. Irresignado, por diversas vezes tentou resolver a situação de forma pacífica, a fim de contornar a situação e ter seu nome excluído do órgão protetivo supra, para poder adquirir créditos na praça, bem como realizar compras, elaborar cartão, mas não obteve êxito. OU SEJA, O AUTOR FOI NEGATIVADO NO SERASA, CONFORME COMPROVA-SE COM OS DOCUMENTOS ANEXOS, DE FORMA INDEVIDA. Assim, o Autor vem sofrendo diversos prejuízos de ordem material e moral, com a negativação indevida, tendo inclusive deixado de efetivar compras por conta de todo este transtorno, além de ter passado um grande vexame perante diversas pessoas desconhecidas, quando ficou observado que o mesmo era devedor na praça, lhe causando ainda diversos constrangimentos em vários estabelecimentos. É um vexame, constrangimento, aborrecimento muito grande para alguém ter seu nome