Indenização por danos morais por negativação indevida por fraude
JOSEFA DE SOUZA MARES, brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora do RG 14320258 SSP/SE, CPF 048.493.465-10, residente e domiciliada à Rua Alto da Várzea, nº 855, Bairro Atalaia, CEP 49.000-000, Aracaju/SE.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA
com fulcro no art. 5°, V e X, da Constituição Federal, c/c arts. 6°, VI e 14, da Lei n° 8.078/90 e com o art. 186 do Código Civil, em face do BANCO SEMEAR S/A, inscrito no CNPJ Nº 00.795.423.0001/45, domiciliado Rua Paraíba, nº 330, 22º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-917, pelos motivos fáticos e de direito que passará a expor.
DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A requerente não possui condições de arcar com as custas processuais, bem como os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou da sua família, conforme determina o art. 4º da lei 1060/50, com as alterações da lei 7510/86.
No caso “in verbis”, pela insuficiência financeira da requerente, tal benefício se fará necessário.
DOS FATOS
No dia 21 de novembro de 2011, a requerente dirigiu-se ao Banco do Brasil para pegar um pequeno empréstimo com o intuito de realizar compras de mercadorias que seriam revendidas para melhorar sua condição financeira para o natal e lá chegando recebeu a noticia de que não poderia contrair tal empréstimo porque seu nome estava negativado por diversas lojas.
A requerente ficou muito surpresa com tais revelações, já que sempre honrou com seus compromissos e nunca havia comprado no crediário. Diante de tal alegação a requerente dirigiu-se ao SPC para buscar maiores informações, lá chegando, percebeu que era tudo verdade, que realmente seu nome constava na lista de maus pagadores. Conforme