INICIAL - danos morais - negativação indevida - telefonia
RONALDO FAUSTINO RIBEIRO, brasileiro, casado, trabalhador autônomo, portador do RG número 762.591-ES, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número 535.558.216-87, residente e domiciliado a Rua Ramalhete, número 118, apartamento 302, Belo Horizonte – MG, CEP 30.310-310, vem respeitosamente perante V. Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de TIM CELULAR S.A. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 04.206.050/0079-40, localizada na AV. Raja Gabaglia, 1781, CEP 30380-103, em Belo Horizonte, Minas Gerais, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1) DOS FATOS
O autor firmou contrato com a ré em 13/09/2010, para que lhe fosse prestado serviço de telefonia celular, tendo por base uma conta pré-paga, através do número (33) 9103-9460. Tendo em vista a própria característica do contrato e do produto contratado, o autor, para utilizar do serviço oferecido pela Ré, teria que, antes de mais nada, abastecer o chip de dados com créditos suficientes à execução do serviço.
Foi informado ao autor, que não havendo a recarga necessária da linha, o numero seria cancelado, bem como seria considerada rescindido o contrato de prestação de serviços, o que é característica das linhas pré-pagas. Entretanto, recentemente, ao comparecer em agência bancária com o intuito de contratar um serviço de cartão de crédito, o autor foi surpreendido pelo gerente do banco com a negativa de crédito, lhe sendo informado que seu nome estaria inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. Assim, indignado com tal situação, o autor que nunca tinha passado por tamanho constrangimento, ainda mais por ser pessoa simples e digna que nunca deixou de pagar suas contas e que cobrador nenhum jamais bateu a sua porta, procurou confirmar os dizeres