Necessidade de anuência do companheiro para fins de renúncia à herança
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS SOCIAIS – DTCS
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO – CAMPUS III
DA NECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA PARA FINS DE RENÚNCIA DA HERANÇA ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SAISINE E A POSSIBILIDADE DE SUA EXTENSÃO À UNIÃO ESTÁVEL
Juazeiro/BA, junho de 2009.
DANIELLY BARROS BESSERA
JULIANO CORREIA MOURÃO
MARILIA GABRIELLA B. SANTOS
DA NECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA PARA FINS DE RENÚNCIA DA HERANÇA ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SAISINE E A POSSIBILIDADE DE SUA EXTENSÃO À UNIÃO ESTÁVEL
O presente artigo constitui requisito de avaliação da disciplina Direito Civil VIII do curso de Direito UNEB – Juazeiro, sob orientação do professor Ivanildo Almeida Lima.
Juazeiro/BA, junho de 2009.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. NOÇÕES PRELIMINARES 4
3. ESPÉCIES DE RENÚNCIA 4
4. O PRINCÍPIO DA SAISINE E O DIREITO SUCESSÓRIO 5
5. O REGIME DE BENS E SUAS IMPLICAÇÕE NA SUCESSÃO 5
6. DA NECESSIDADE OU NÃO DA OUTORGA UXÓRIA PARA RENUNCIAR À HERANÇA 6
7. EXTENSÃO DA NECESSIDADE DE ANUÊNCIA À UNIÃO ESTÁVEL 8
8. CONCLUSÃO 12
9. BIBLIOGRAFIA 13
INTRODUÇÃO
No presente artigo, adentraremos nos aspectos relevantes da aceitação e da renúncia da herança contidos no âmbito do Direito Civil, a partir de análises doutrinárias e jurisprudenciais.
O presente trabalho possui como escopo a apresentação e discussão acerca da necessidade de anuência do cônjuge quando da renúncia à herança, tendo-se em vista a consagração do princípio da saisine no patrimônio do herdeiro.
Com efeito, em que pese ser a renúncia da herança um ato unilateral de vontade, de natureza não receptícia, dependendo do regime de bens adotado pelo casal poderá acarretar significativas implicações patrimoniais para o consorte.
Insta observar, com isto, que o tema se reveste