Apostila Direito Civil VI
Índice
Direito das Sucessões 2
Formas de sucessão 3
Abertura da sucessão 5
Herança 6
Vocação hereditária 8
Aceitação e renúncia 14
Aceitação 14
Renúncia 15
Direito Civil VI
Direito das Sucessões
Professora: Mariana Dias
- Conteúdo programático
- Direito de Sucessão e sucessores
- Espécie de sucessão e sucessores
- Herança
- Aceitação e renúncia
- Herança jacente e vacante
- Vocação hereditária
- Exclusão da sucessão
- Sucessão legítima
- Sucessão testamentária
- Inventário e partilha
- Bibliografia
- Direito Civil. Volume 6 – Direito das Sucessões (Flávio Tartuce e José Fernando Simão).
- Direito Civil Brasileiro. Volume 7 (Carlos Roberto Gonçalves).
- Direito das Sucessões: Comentários à parte geral e à sucessão legítima (Claudia de Almeida Nogueira).
Direito das Sucessões
1) Conceito:
A palavra sucessão, em sentido amplo, significa o ato pelo qual uma pessoa assume o lugar de outra, substituindo-a na titularidade de determinados bens. Numa compra e venda, por exemplo, o comprador sucede ao vendedor, adquirindo todos os direitos que a este pertenciam.
Na hipótese, ocorre a sucessão inter vivos. No direito das sucessões, entretanto, o vocábulo é empregado em sentido estrito, para designar tão somente a decorrente da morte de alguém, ou seja, a sucessão causa mortis. O referido ramo do direito disciplina a transmissão do patrimônio (o ativo e o passivo) do de cujus (ou autor da herança) a seus sucessores. Essa expressão latina é abreviatura da frase de cujus sucessione (ou hereditatis) agitur, que significa “aquele de cuja sucessão (ou herança) se trata”.
- Suceder = substituir
- Sucessão: pode ser:
Entre vivos:
Que tem como causa a morte:
- Transmissão de patrimônio (ativo e passivo).
2) Evolução:
- Sucessão -> culto doméstico
- Religião
- Testamento e adoção
3) Localização:
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, XXX, o direito de herança, e o Código Civil disciplina o direito das sucessões em