Natureza crítico-axiológica do conhecimento filosófico.
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Conhecimento científico é conhecimento no sentido da generalidade, enquanto o conhecimento filosófico é o conhecimento do universal. A ciência opera de um modo geral, e é o conhecimento do genérico. A filosofia é o conhecimento do universal, sendo a ciência por excelência, o saber dos primeiros princípios. Na filosofia do direito, temos de procurar verdades com base em princípios. Ela não fica adstrita a um campo determinado da realidade jurídica, mas procura atingir conceitos de validade universal, mesmo que às vezes as verdades revelem aplicações e aspectos diversos no plano concreto da historia. A filosofia busca atingir respostas de valor universal, não redutíveis a contingências de espaço e de tempo. O conhecimento filosófico tem o seu caráter crítico-axiológico. Criticar se resume, num modo geral, em ver nas coisas o que as coisas possuem de negativo. Como se “excluísse” as coisas boas e destacasse só as coisas ruins. Mas na filosofia o sentido se torna mais restrito, é sempre a apreciação dos pressupostos, podendo afirmar que toda critica se distingue por sua natureza axiológica. Daí surge à expressão “crítico-axiológica” para realçar o valor como componente essencial do conhecimento crítico e como condição de sua objetividade. Quando fazemos uma critica filosófica visamos às condições primeiras, pois sem elas a realidade não teria significado. Fazer critica é ir à raiz do problema. Valoração é a construtiva da experiência, e não é avaliar. Pode ser mera contemplação de algo, sem cotejos ou confrontos, em sua singularidade sob prisma de valor. Valorar e avaliar são, portanto, palavras de sentidos distintos, embora complementares. As ciências naturais não se subordinam aos prismas valorativos próprios da filosofia. Daí diz que as ciências naturais são cegas para o mundo dos valores, o dito “condicionamente axiológica” (inevitável em toda forma de conhecimento) não é motivo determinante dos enunciados das ciências