Natalistas
Se o Código Civil adotasse a teoria concepcionista, admitiria plena capacidade de direito ao embrião e, assim, em matéria sucessória, o feto que não viesse a nascer com vida, pelo simples fato de ter sido concebido, teria direitos e implicaria mudança na relação sucessória. Não é isso que ocorre, porém!
É claro que cada jurista pode defender a tese que lhe parecer a mais correta, mas isso não importa afirmar que o Código a reconheceu. Ao contrário, deve servir de reflexão às mudanças das disposições do Código Civil. Nesse sentido, a posição da Profª. Maria Helena Diniz é das mais coerentes (adiro à posição de minha orientadora do mestrado e doutorado!). Como concepcionista, nega a legalidade