Nacionalidade
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................3
NACIONALIDADE..................................................................................................3
OBJETIVOS...........................................................................................................3
Objetivo Geral..................................................................................................3
Objetivos Específicos.....................................................................................4
2 HISTÓRICO .............................................................................................................5
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho traz em seu escopo os aspectos relacionados a nacionalidade como, seus critério para aquisição da nacionalidade e apontando hipóteses haverá a perca da nacionalidade.
O direito a nacionalidade, no seguinte termos:
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Toda pessoa tem direito á nacionalidade do estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra.
3. A ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade nem do direito de mudá-la.
Nacionalidade
Considera-se nacionalidade o vinculo jurídico e politico que une uma pessoa ao estado, sujeitando-o ao sistema jurídico desse estado. A concepção da nacionalidade da pessoa implica diretamente na formação de um povo e também no conceito de nação que se relaciona ao Estado. A nacionalidade é uma manifestação do poder soberano do estado e também uma garantia dos direitos assegurados ao individuo pelas respectivas ordens jurídicas.
Essa expressão e esse conceito são aceitos universalmente. O que tem variado, contudo, é o critério determinante da nacionalidade, dividindo-se em dois grupos: a ligação pelo solo de nascimento (jus soli) e a ligação pela origem (jus sanguinis). O jus sanguinis vem do antigo Direito romano pelo qual o filho