nacionalidade

1839 palavras 8 páginas
1- nacionalidade e cidadania demonstrando que são duas figuras do Direito que estão interrelacionadas, mas que, de maneira nenhuma, devem ser confundidas.
Nacionalidade é... - o vínculo jurídico-político que une uma pessoa a determinado Estado - do qual se originou ou pelo qual foi adotado, - fazendo deste indivíduo um componente do povo, - e sujeitando-o aos direitos e obrigações oriundos desta relação.
Direito fundamental
A nacionalidade é considerada um direito fundamental, protegida em âmbito internacional, valendo ressaltar que a Declaração Universal dos Direitos dos Homens proclama em seu artigo XV que "todo homem tem direito a uma nacionalidade" e que "Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade".
Nacionalidade X Cidadania
Nacional e cidadão não são conceitos coincidentes. • Nacional: é o indivíduo que faz parte do povo de um Estado através do nascimento ou da naturalização (nacionalidade = vínculo marcantemente jurídico). • Cidadão: é o indivíduo que tem direitos políticos, ou seja, pode votar e ser votado, propor ação popular além de organizar e participar de partidos políticos (cidadania = vínculo marcantemente político).
Cidadania é um conjunto de prerrogativas constitucionalmente asseguradas e exercidas pelos nacionais dentro de um determinado Estado. É através da cidadania que o nacional irá exercer os seus direitos políticos assegurados pela Constituição Federal. distinção entre nacionalidade e cidadania é bastante clara e isso faz com que se torne difícil admitir o emprego equivocado desses conceitos. É sempre necessário um estudo morfológico e conceitual das palavras para não nos depararmos constantemente com a utilização de termos que podem parecer corretos à primeira vista, mas que com uma análise mais detalhada se mostram duvidosos.
A nacionalidade é pressuposto da cidadania para exercer a cidadania é necessário ter a condição de nacional. E, ao exercer a cidadania, o indivíduo

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