Na area penal
A Psicologia integra uma equipe interdisciplinar no sistema penitenciário. Tem na história o trabalho de algumas psicólogas, guerreiras, que ainda sobrevivem...
"A Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, trata da disciplina prisional, seus procedimentos, onde existem normas e regras mínimas a cumprir para que sejam evitados abusos de poder. Baseado nesta Lei foram definidas Regras Mínimas para o tratamento do preso no Brasil (Resolução nº 14, de 11 de novembro de 1994). No título I – Regras de aplicação geral, Capítulo I –Dos princípios fundamentais, páginas 19 e 20, está escrito no Artigo 1º “As normas que se seguem obedecem os princípios constantes da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e daqueles inseridos nos Tratados, convenções e regras internacionais e que o Brasil é signatário, devendo ser aplicadas sem distinção de natureza racial, social, religiosa, sexual, política, idiomática ou de qualquer outra ordem”. No artigo 3º é assegurado ao preso o respeito à sua individualidade, integridade física e dignidade pessoal.
Na LEP ainda encontramos no artigo 1º “tem por objetivo, efetivar as disposições e sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado” . Com base neste artigo ficou efetivada a participação do psicólogo no trabalho do Sistema Penitenciário, assessorando os juízes e promotores com informações e avaliações referentes aos presos e contribuindo para programas de tratamento penal.
A primeira Penitenciária do Estado do Paraná, localizada no bairro Ahú na cidade de Curitiba, tem origem na data de 5 de janeiro de 1909. Sua capacidade inicial era de 52 celas individuais e foram alocados 55 presos, sendo 49 homens e 6 mulheres.
Em 25 de fevereiro de 1925, é inaugurada a Casa de Detenção, na Rua Visconde de Guarapuava, para abrigar presos não condenados. Através do Decreto nº 253 de 7 de