Módulo ii. seminário i
ALUNO: ANDERSON LUIS MORAIS DA SILVA. DIA: 04/08/2012
Seminário I. Isenções Tributárias e a Regra Matriz de Incidencia Tributária
PERGUNTAS E RESPOSTAS.
1. A partir da lei (fictícia) abaixo responda:
Município de São José dos Cedros, Lei nº 1.002, de 09 de maio de 2010. (D.O.M. 11/05/2010)
Art. 1º Constitui fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município, em 1º de janeiro de cada ano.
Art. 2º O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Art. 3º O imposto calcula-se à razão de 1,5% sobre o valor venal do imóvel.
Art. 4º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre imóveis cedidos em comodato, por escritura pública ou documento particular devidamente registrado, às entidades culturais sem fins lucrativos, à União, aos Estados, aos Municípios, às autarquias e às fundações públicas, desde que sejam efetiva e comprovadamente utilizados na consecução de atividades culturais, durante o prazo de comodato.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
a) Que é isenção? Em quais dos critérios da RMIT a isenção pode atuar? No caso concreto da lei acima, aponte qual critério da regra-matriz de incidência tributária foi mutilado. Isenção pode ser conceituada como um instituto criado de modo geral ou específico, mediante lei, que retira a exigibilidade do tributo devido pelo sujeito passivo, ela fulmina o crédito tributário e sua regulamentação é encontrada nos artigos 176 a 179 do CTN, deriva sempre de lei a qual especificará os requisitos e as condições para sua concessão.
A isenção pertence a classe das regras de estrutura, colocando modificações no âmbito da regra matriz de incidência tributária, atuando, ao mesmo tempo, na formação da RMIT, pois ataca a própria