Seminário I - Modulo II
SEMINÁRIO I - ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E A REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Questões
1. Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.
Quadro comparativo
Isenção
Imunidade
Não-incidência
Anistia
Remissão
Exclusão do crédito tributário.
Impossibilidade de instituir a norma. É uma incompetência dos entes políticos em instituir tributo
Quando não há a subsunção do fato à norma, quando não há a incidência. A norma não é incidida. É a impossibilidade de coincidir fato com hipótese, considerando fato como articulação linguística.
Exclusão de infração e penalidade imposta.
Anistia como norma alcança o fato infracional e a penalidade
Exclusão do credito tributário pelo perdão. Extinção de relação jurídica.
Decorre de Lei
Prevista na Constituição
Tudo que impossibilita uma incidência. Ex. imunidade, liminar em MS impedindo a incidência, isenção é outro exemplo
Decorre de Lei
Decorre de Lei
Art 175, I, CTN
Art. 175, II, CTN
Art. 156, IV, CTN
2. A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.
Na verdade, credito tributário no caso de isenção seria o crédito que poderia surgir, como no exemplo de que as normas jurídicas são divididas em norma de comportamento e norma de estrutura, onde neste caso haveria uma alteração na norma de estrutura, fazendo com que de algum modo houvesse uma mutilação na regra matriz de incidência, fazendo, com que não nasça o credito tributário.
Na anistia, o crédito nasce, mas por meio de lei, de alguma forma ele será perdoado, assim como as penalidades impostas à falta de pagamento do crédito devido.
Sendo assim, acredito que a expressão “crédito tributário” utilizada no artigo 175 do CTN tem significação distinta tanto para isenção quanto para anistia, sendo que na isenção