Método sociológico
CAPÍTULO PRIMEIRO 1- O QUE É UM FATO SOCIAL? “Características distintivas do fato social: 1ª) a sua exterioridade em relação às suas consciências individuais; 2º) a ação coerciva que exerce ou é suscetível de exercer sobre essas mesmas consciências sociais”. “O fato social generaliza-se por ser social, mas não é social porque se generaliza.” Definimos como fatos sociais quase todos os fenômenos que ocorrem na sociedade, por pouco que apresentem, com uma certa generalidade, algum interesse social. Se o fato dos indivíduos beberem, comerem, raciocinarem fosse considerado um fato social, a sociologia não teria um objeto que lhe fosse próprio e o seu domínio iria se confundir com o da biologia e da psicologia. Em todas as sociedades existe um grupo de fenômenos que se diferenciam por características definidas dos estudados pelas outras ciências da natureza. “Quando desempenho meu papel social, cumpro deveres que estão definidos, não fui eu que os escolhi, mas os recebi pela educação. São as maneiras de agir, de pensar e de sentir que apresentam a notável propriedade de existir fora das consciências individuais”. “Não me submeto às convenções da sociedade, se, ao vestir-me não tenho em conta os usos seguidos no meu país e na minha classe, o riso que provocou e a aversão que suscito produzem, ainda que de uma maneira mais atenuada, os mesmos efeitos que uma pena propriamente dita. A coerção não é menos eficaz por ser indireta. Mesmo quando posso libertar-me de certas regras e viola-las com sucesso, nunca é sem ser obrigado a lutar