Mutação constitucional e os limites semânticos do texto
Pablo Cesar Nunes Borgo Guimarães1
Resumo
O presente artigo trata da questão da mutação constitucional e sua relação com os limites semânticos do texto, buscando apresentar alguns requisitos para admissão desta tese, com base na hermenêutica filosófica de Lênio Streck.
Palavras-chave
Mutação Constitucional. Hermenêutica filosófica. Constitucionalismo. Decisão judicial
Abstract
This paper addresses the issue of constitutional mutation and its relation with the semantic boundaries of the text, trying to present some requirements for admission of this thesis, based on the philosophical hermeneutics of Lênio Streck.
Keywords
Constitutional mutation. Philosophical hermeneutics. Constitutionalism. Judicial Decision
A partir do final do século XIX foram intensificados os debates sobre os limites impostos aos magistrados quando da interpretação de textos jurídicos. O desenvolvimento das ideias atinentes ao tema sofreu forte influência do pensamento de Ihering, especificamente da segunda fase de seu pensamento (segundo Ihering), que tinha como base a constatação de que a lógica não conseguia extrair do direito romano as regras necessárias à sociedade alemã, de modo que o juiz ao aplicar a norma deveria visar o interesse protegido pelo direito. Sob influência do pensamento do segundo Ihering, Hermann Kantorowicz passou a explorar o tema em termos mais radicais, através do intitulado Movimento do Direito Livre. Esta escola reconhecia ao juiz o papel de verdadeiro criador do direito, livrando este do vínculo com a norma. Em virtude desse alto grau de discricionariedade atribuído ao intérprete, a tese defendida pelo Movimento do Direito Livre logo foi confrontada com o seguinte problema: se, no exercício da função jurisdicional, o magistrado poderia interpretar também contra legem, ou seja, se a interpretação do juiz poderia desrespeitar os limites semânticos do texto.
Como intuitivo, percebe-se