multipropriedade
A multipropriedade imobiliária é o exercício dos direitos de uso e fruição de um mesmo imóvel por mais de um proprietário. De acordo com Gustavo Tepedino ““com o termomultipropriedade designa-se, genericamente, a relação jurídica de aproveitamento econômico de uma coisa móvel ou imóvel, repartida em unidades fixas de tempo, de modo que diversos titulares possam,cada qual a seu turno, utilizar-se da coisa com exclusividade e de maneira perpétua”
Seu surgimento ocorreu na França, meados dos anos 80.
Podemos definir multipropriedade como sendo uma situaçãojurídica peculiar, onde distintos proprietários de um imóvel têm, sobre o mesmo, o direito de fruição somente por um tempo específico, período esse estabelecido quando de sua aquisição, composto porsemanas, quinzenas e até meses.
Ainda conforme Tepedino, "através da multipropriedade imobiliária, diversos proprietários repartem o aproveitamento econômico de certo imóvel em turnos intercorrentes,normalmente semanas anuais, destinando-os discriminadamente a cada um dos titulares, com exclusividade e em caráter perpétuo, de tal sorte que a cada multiproprietário corresponda o direito deaproveitamento econômico de uma fração espaço-temporal, incidente sobre determinada unidade imobiliária em período certo do ano, sem o concurso dos demais." (Multipropriedade imobiliária, Saraiva, 1993).
Oregime jurídico da multipropriedade é o mesmo do condomínio indiviso, conforme o Código Civil de 2002 art. 1.314. Os multiproprietários são condôminos do imóvel comum, sendo que o imóvel é adquirido, porescritura pública, em nome dos proprietários, em quotas ou frações que podem ser iguais ou desiguais. De acordo com o número de quotas, o proprietário poderá usufruir por mais tempo do imóvel, mas emcontrapartida responderá pelos custos de manutenção e conservação de modo também proporcional.
Na escritura de aquisição, o regime de uso e fruição da multipropriedade poderá ser disciplinado... [continua]