Multipropriedade e Direito de Vizinhança
8º Semestre – Direito Civil
Fichamento
Multipropriedade, nova forma imobiliária de uso em comum
Introdução
- A propriedade tem compreensão e extensão adequada a cada povo e a cada momento histórico. É de fácil observar que atualmente sobreleva a função social, em detrimento do caráter absoluto e individual assentada pela ideologia liberal de outros tempos;
- Hoje em dia criam-se diversas formas imobiliárias para se adequar as novas necessidades humanas. Uma dessas formas desponta um fenômeno recente na doutrina jurídica, ora se aproximando de propriedade temporária, ora do condomínio, ou de outros direitos reais sobre coisa alheia e até mesmo sob a forma de investimento societário;
- É denominada de multipropriedade, podendo também ser chamada de time-share, tem função econômica e social específica, e se caracteriza pelo uso de um bem, entre pessoas, dividindo em unidades temporárias;
- Os diversos titulares da multipropriedade possuem iguais poderes, porém, são limitados ao tempo e época previamente estabelecidos.
Analise histórica da propriedade
- A propriedade nasceu como um fato, que se transformou em direito. Seu conceito só veio ser definido na Idade Média;
- A princípio só existia propriedade em relação a coisas móveis, porém com o surgimento da agricultura, foi necessário a fixação do solo;
- O Direito Romano atribuía à propriedade o caráter absoluto, exclusivo e perpétuo, dando ao pater familias os mais amplos poderes a incidir sobre as coisas. Mas com o passar do tempo, tal poder foi limitado através de normas de direito de vizinhança;
- A Revolução Francesa trouxe novas concepções a propriedade. O Código de Napoleão considerou a propriedade o direito de gozar e dispor do bem de modo absoluto;
- No Brasil, a concepção clássica foi aos poucos sendo alterada para a função social da propriedade, impondo limitações ao seu conteúdo;
- Com a mudança nos costumes culturais, surgiram modalidades até então