Multa
AI Nº
, CERÂMICA SERFIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº04.102.878/0001-99, situada à Av. Nossa Senhora da Conceição, nº1, Porto das Caixas, CEP 24800-000, Itaboraí, Rio de Janeiro, por seu sócio devidamente qualificado em seus atos constitutivos em anexo vem respeitosamente perante V. Sª, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, tendo em vista a lavratura do auto de infração de trânsito acima descrito, pelos fatos e motivos que passa a expor:
O presente recurso deve prosperar por 2 (dois) motivos. O primeiro, por que o veículo não transitava com excesso de peso e segundo, por não haver certeza na pesagem que apurou o suposto excesso de peso do móvel, senão vejamos:
O Recorrente é proprietário veículo--------, placa --------RJ e recentemente recebeu em sua sede uma notificação de penalidade, com base no art. 231 V do CBT, sob o argumento de que transitava com excesso de peso superior a 260kg, na rodovia BR 116, Km 131, Magé/RJ.
DA INCERTEZA DE LISURA NA PESAGEM Inicialmente afirma-se, com base na cópia da nota fiscal da mercadoria que o móvel autuado transportava, que não existe qualquer excesso de peso na carga.
Trata-se 4.000 tijolos grandes (19x29cm) e 1.000 tijolos pequenos (19/19cm) que tem peso bruto de ----kg, sendo certo que no dia em que houve a lavratura do auto n~]ao estava chovendo, muito pelo contrário, o dia estava ensolarado e quente, o que não compromete a pesagem do caminhão que sempre é feita no momento em que o mesmo sai do estoque para ser entregue no cliente.
Ainda, a própria multa em questão deve ser declarada insubsistente, pois a infração em si nunca foi cometida, já que além de não estar trafegando com excesso de peso, o agente fiscalizador não tinha qualquer balança da apurar ou não o descrito excesso de peso.
O veículo da Recorrente foi abordado na dita rodovia, tendo o agente de trânsito, por não ter acesso à balança oficial para a pesagem do móvel,