Multa
- Resultado da medição: 0,05 mg/l Resultado considerado na multa: 0,01 mg/l.
- NÃO me permitiram visualizar o resultado e não foi impresso o ticket do aparelho.
- NÃO assinei nenhuma via ou documento.
- NÃO me foi permitido realizar uma segunda verificação como contraprova mesmo o valor considerado sendo o mínimo cabível a penalidade.
- O número do teste realizado não foi informado no auto de infração. (conforme consta na Resolução 432, de 23 de janeiro de 2013, Do Auto de Infração, Art. 8º Além das exigências estabelecidas em regulamentação específica, o auto de infração lavrado em decorrência da infração prevista no art. 165 do CTB deverá conter: , III- no caso de teste de etilômetro, a marca, modelo e nº de série do aparelho, nº do teste, a medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado em mg/L.)
- A notificação chegou em minha residência 90 dias após a ocorrência.
Estou no prazo para recorrer junto ao JARI, até dia 21/11, minha CNH já foi solicitada junto ao órgão responsável e também já recebi a multa que foi postada em 12/10/2013.
Em pesquisas realizadas pude observar que são pequenas as chances de se VENCER um recurso, alguém poderia me orientar em relação a isso?